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Fazenda / BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

31 de Janeiro de 2023 08h45

Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 47,5 mil têm direito à isenção do IPTU

NATHANY GOMES

Davi Valle

Arquivo

A gestão Emanuel Pinheiro, por meio do Decreto nº 9.543/2023, ampliou, este ano, a cobertura do benefício da isenção do Imposto Predial sobre Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais na capital. Em 2022, o valor venal era de R$ 37,5 mil e, atualmente, passou para R$ 47,5 mil. 

O bônus, conforme a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), não se aplica às edificações territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios. 

Os proprietários que desejam requerer o provento, devem atentar-se ao prazo de solicitação, com início em 01/05/2023 até 30/06/2023. Em caso de indeferimento do pedido, será concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do parecer para que o débito com o Executivo Municipal seja quitado de forma integral, com a incidência de juros e multa.

Para fins de lançamento e cobrança, será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei n.º 6.895, de 30 de dezembro de 2.022.  

Para mais detalhes, os munícipes podem comparecer de forma presencial no Centro Integrado ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 381 - Centro Norte, ou acessar o endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.