Notícias

/

29 de Janeiro de 2014 00h00

Histórico do Planejamento

HISTÓRICO DO PLANEJAMENTO URBANO EM CUIABÁ

            O planejamento urbano em Cuiabá, até metade dos anos 1970, foi objeto de trabalhos setoriais de planejamento por parte de técnicos da própria Prefeitura. Tratavam, quase sempre, da ampliação do sistema viário.

            Em 1974, a cidade já dispunha de um Plano de Desenvolvimento Local Integrado – PDLI. Com base neste foram aprovadas as primeiras leis de zoneamento e parcelamento do solo urbano, juntamente com as leis definidoras do Perímetro Urbano e o Código de Obras. Essas iniciativas tinham por referência o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (Serfhau), entidade federal responsável pelo planejamento das cidades brasileiras.

            Apesar de sua promulgação como lei municipal, as propostas do referido plano não chegaram a ser implementadas, à semelhança do que ocorreu com a maioria dos planos realizados no País àquela época.

            No início dos anos 1980, foi criado um grupo de trabalho sob orientação técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, de São Paulo. Seu objetivo era elaborar a legislação urbanística básica para a cidade. Em decorrência desse trabalho, foram sancionadas em 1982 as Leis 2.021 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), 2.022 (Código de Obras e Edificações) e 2.023 (Lei de Uso do Solo Urbano).

            Entre 1983 e 1985, a Prefeitura, em convênio com o Ministério do Interior, formou uma estrutura técnica denominada Unidade Administrativa do Subprojeto – UAS, originária do projeto Aglomerado Urbano – AGLURB, vinculado ao Programa de Apoio às Capitais e Cidades de Porte Médio (Convênio CNDU/BIRD). Desativada em 1986, deixou considerável acervo técnico de estudos e proposições.

            Em meado de 1984, a Câmara Municipal de Cuiabá, refletindo preocupações de diversas entidades de classe, como a Associação Profissional dos Arquitetos (APA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/MT), a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/MT), o Sindicato das Indústrias da Construção (Sinduscon/MT), e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/MT), criou a Comissão Cuiabá 2000 e organizou um seminário sobre política urbana.

            Em função dos debates ocorridos, a Câmara Municipal, pela Lei 2.259, de 26 de abril de 1985, autorizou a criação do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU). Pretendia-se implantar um sistema de planejamento urbano que garantisse a sua implantação de forma  continua.

            Em 1987, a Prefeitura criou grupo técnico de trabalho denominado Grupo de Trabalho do Plano Diretor Urbano (GT/PDU). Tratava-se de dar início aos estudos técnicos sobre a cidade e planejar a estruturação do IPDU, servindo como seu núcleo inicial. Disso resultou a promulgação, em 1987, do Decreto 1.728, que criou o Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano (IPDU). Em 1988 as Leis 2.645 e 2.646 disporam sobre a estruturação do IPDU e da instituição da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, a ser implementada através do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano.

            Em 1990 promulgou-se a Lei Orgânica do Município, que ratificou e ampliou a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecendo orientações para o Plano Diretor, cuja elaboração foi designada ao IPDU. Em 1991, pela Lei 2.852, de 10 junho, organizaram-se o Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), conforme determinava a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

            Nessa época foram estabelecidas as diretrizes básicas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com a participação de técnicos de diversas áreas da Prefeitura  de Cuiabá, além de professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), reunidos mediante convênio da Prefeitura com a Universidade, além de consultores contratados.

            O processo de discussão do Anteprojeto de Lei envolveu apresentações às comunidades organizadas e discussões no CMDU.

            Concluído o trabalho, houve, novamente, ampla participação de entidades não governamentais, como IAB/MT, Sinduscon/MT, Ademi/MT, para que o Projeto de Lei fosse encaminhado à Câmara de Vereadores, que o aprovou em 24 de dezembro de 1992, por meio da Lei Complementar 003, juntamente com a Lei de Gerenciamento Urbano (Lei Complementar  004).

            Em 2001, foi promulgada a Lei Federal 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, referentes à Política Urbana.

            O Estatuto da Cidade reuniu importantes instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos para garantir a efetividade ao plano diretor. Determinou a elaboração ou revisão do plano naqueles municípios com mais de 20 mil habitantes, naqueles integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, naqueles localizados em áreas de especial interesse turístico, naqueles que pretendessem utilizar os instrumentos previstos na Constituição Federal, naqueles inseridos em área de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional e ainda naqueles com plano diretor já promulgado havia mais de dez anos. O Estatuto aprazou a conclusão do plano para outubro de 2006. Sua abrangência incluiria também a zona rural do município. Deveria também contar com a efetiva participação popular no processo de sua elaboração em fóruns democráticos de discussão.

            Cuiabá, por possuir mais de 20 mil habitantes, por fazer parte do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande e por ter Plano Diretor vigorando havia mais de dez anos, deveu elaborar novo plano.

            Para atender aos mandamentos inseridos no Estatuto da Cidade, o IPDU realizou diversos seminários, iniciando o processo com um grande evento, envolvendo todo o município. A partir disso, outros foram realizados nas Administrações Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste; na Região Central e na sede do Distrito da Guia. Como encerramento das propostas realizou-se novamente outro seminário de abrangência municipal.

            As discussões tiveram por base os seguintes eixos estratégicos: sistema viário, questões ambientais, questão fundiária e habitacional, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, grandes projetos e modernização institucional.

            O Plano Diretor de Cuiabá consolidou-se na Lei Complementar n.º 150, sancionada em 29 de janeiro de 2007 pelo prefeito Wilson Santos. Recebe agora a denominação de Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico (PDDE). O novo Plano Diretor alterou a denominação da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano para Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), fazendo parte do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (SMPDE). O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) passou a se denominar Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE).

            Por determinação do PDDE deverão ser elaborados os planos setoriais relacionados abaixo, os quais deverão estar compatíveis com o horizonte temporal do Plano Diretor, em curto prazo, de 2008 a 2012; em médio prazo, 2013 a 2017; e, em longo prazo, de 2018 a 2022: Transporte e Trânsito; Meio Ambiente e Recursos Naturais; Saneamento e Drenagem; Habitação; Educação; Assistência Social e Desenvolvimento Humano. E ainda deverão ser revisadas e readequadas as seguintes leis:

  • Código Sanitário (aprovado pelo CMDE e em tramitação na Câmara Municipal);
  • Lei de ordenamento territorial: redistritalização (aprovada);
  • Código de Obras e Edificações (em elaboração);
  • Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo (aprovada);
  • Código de Posturas;
  • Plano de revitalização econômica e preservação do patrimônio artístico cultural e arquitetônico do Centro Histórico e seu entorno (em tramitação);
  • Lei de ordenamento territorial: bairros.

Em 2010, pela Lei Complementar 225, de 29 de dezembro, foi aprovada a nova estrutura da administração pública municipal, quando então foi extinto o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) e criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), desmembrada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é órgão da administração direta e de natureza finalística. Esta nova Secretaria, além de assumir as atribuições primordiais do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), assumiu também as funções de controle do patrimônio imobiliário e de aprovação de projetos, atribuições anteriores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades). Quanto a esta última Secretaria, transformou-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, continuando com a atribuição de planejar, coordenar e controlar as políticas de proteção  ao meio ambiente, de fiscalizar de forma conjunta o gerenciamento urbano, além da competência de promover a regularização fundiária.