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Fazenda / PORTAL DO CONTRINUINTE

28 de Fevereiro de 2023 15h56

Guias do IPTU 2023 estarão disponíveis para emissão a partir desta quarta-feira (1º)

Carolina Miranda

Davi Valle

Arquivo

A partir desta quarta-feira (1º), as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2023 - estarão disponíveis para emissão por meio do Portal do Contribuinte, que pode ser acessado pelo link portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Ao entrar no endereço eletrônico, o contribuinte terá acesso à todas informações referentes ao tributo municipal.

A distribuição dos carnês pelos Correios, para os inscritos no Cadastro Imobiliário, está prevista para ocorrer a partir da segunda quinzena de março. Aqueles que não receberem os carnês também deverão emitir os boletos via Portal do Contribuinte ou se dirigir à sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) localizada na Rua Barão de Melgaço, ou Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que poderão ser indicados pela Prefeitura de Cuiabá. “Importante ressaltar que, o não recebimento dos carnês não exime o contribuir do pagamento do IPTU”, disse o Secretário Adjunto de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda, Carmindo Neto.

Semelhante às edições anteriores, o pagamento poderá ser feito em cota única - pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) - ou parcelado em até oito vezes, sem juros e sem multa, porém, sem o desconto. Uma novidade para esse exercício de 2023 é que poderão fazer jus ao desconto no pagamento em cota única todos os contribuintes, não só os que não possuem débitos de anos anterior.

O vencimento da cota única com o desconto e da primeira parcela é dia 12 de abril. As demais parcelas vencerão conforme decreto municipal nº 9.543 publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 24 de janeiro. A normativa dispõe sobre o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do presente exercício.  

Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do IPTU, que neste ano poderá ser feito no período de 01/05/2023 a 30/06/2023. As isenções concedidas terão validade até 2027. Caso o pedido de isenção seja indeferido, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte, para que o valor seja pago sem desconto e com a incidência de juros e multa.

Outro benefício ampliado neste ano foi a isenção por valor venal. Ficam isentos do IPTU 2023 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 47.500,00, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

A arrecadação do IPTU é destinada para ampliar e aprimorar o atendimento nas unidades de saúde, educação e assistência social. Este imposto faz frente à todas as despesas do orçamento, abrangendo também vários outros tipos de serviços essenciais, como a limpeza pública, o asfaltamento e recapeamento de vias urbanas, dentre outros.

“É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro devolver a população com o que for arrecadado com o IPTU em serviços de qualidade e obras eficientes e de melhoria. Sem dúvida nenhuma, o município irá honrar os contribuintes como novos investimentos”, conclui Antônio Roberto Possas de Carvalho, Secretário Municipal de Fazenda.

Clique anexo para visualizar o decreto na íntegra: