Procuradoria Geral do Município /
25 de Abril de 2024 15h51
Foi notificado pelo cartório sobre protesto de dívida tributária com o município de Cuiabá? Saiba como proceder
Desde dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral do Município (PGM) intensificou a adoção de medidas extrajudiciais para evitar a judicialização de dívidas tributárias. O procedimento está em compasso ao determinado na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotada a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em Dezembro de 2023, quando o Plenário apreciou o Recurso Extraordinário 1.355.208.
Uma das medidas adotadas para evitar que as dívidas se transformem em execuções fiscais, onerando e congestionando o Poder Judiciário e muitas vezes o próprio contribuinte, que terá de pagar custas processuais, advogado, entre outros gastos, é a notificação de protesto através dos cartórios.
Quais tipos de dívidas tributárias podem constar em notificação de protesto?
Em tese, todos os tipos de dívidas tributárias podem ser alvo de notificação de protesto por cartórios. Débitos pendentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de funcionamento e alvará, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e multas de trânsito.
Entretanto, a maior parte das dívidas que resultam em notificações de protesto são as dívidas de IPTU, que representam o maior volume de dívidas inadimplidas pelos contribuintes.
O que é notificação de protesto?
Notificação de protesto é um documento no qual o contribuinte é informado da existência de dívida e protesto iminente. Nesse caso, o contribuinte terá até três dias para quitar o débito. Além do pagamento da dívida fiscal, o contribuinte terá de pagar a taxa de notificação de protesto, que segue a tabela de emolumentos aprovada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Atenção: O valor da taxa cobrada pelo cartório depende do valor da dívida tributária, sendo maior nos casos de dívidas mais elevadas. Estas cobranças são feitas diretamente pelo cartório, não havendo qualquer participação da PGM nesses casos.
Após notificação, é possível negociar a dívida no Mutirão Fiscal?
As dívidas fiscais podem ser negociadas no Mutirão Fiscal, com benefícios do Refis. Para isso, o contribuinte terá que tomar a decisão de não pagar a dívida que será protestada em três dias ou de antecipar o protesto. A antecipação é uma medida que pode ser solicitada no cartório e não tem custo. Se escolher uma dessas opções, o contribuinte poderá se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Município (PGM) e solicitar a negociação da dívida.
Atenção: Ao negociar a dívida tributária através do mutirão fiscal nos casos em que a dívida foi protestada, o contribuinte não ficará livre do pagamento da taxa de apontamento e averbação em relação ao protesto no cartório correspondente.
Onde posso pagar a dívida tributária com notificação de protesto (PGM)?
Além do website https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx, o contribuinte pode procurar negociar sua dívida e/ou pagar o valor da notificação cartorária na Av. Pres. Getúlio Vargas, 490 - Popular, Cuiabá - MT, 78043-415. No local, existem guichês do cartório nos quais o contribuinte pode optar por pagar a dívida fiscal e a taxa de notificação de protesto ao cartório.
Quais outras taxas devo pagar se aguardar/antecipar o protesto?
Se o contribuinte optar por aguardar/antecipar o protesto e posteriormente quitar a dívida fiscal na PGM, ele terá de pagar a taxa de apontamento e averbação, a taxa de cancelamento do registro, a taxa do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), taxas de microfilmagem, além de ISSQN. As taxas são devidas em razão do cancelamento do protesto no cartório.
Atenção: É importante frisar que uma vez notificado, o contribuinte não mais se exonera do pagamento da taxa de apontamento ao cartório, tendo em vista a efetiva prestação de serviço realizada pelo tabelionato para a cobrança da dívida.