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Mobilidade Urbana /

02 de Junho de 2011 13h00

Fiscalização de trânsito é intensificada em Cuiabá

Marcio Guimarães/Assessoria SMTU

A secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá – (SMTU) iniciou nesta semana uma operação de fiscalização intensiva, focada em infrações de estacionamento irregular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181 e seus incisos. Esta fiscalização foi posta em prática após a adequação de sinalização em várias vias da capital.

Foram feitas adequações na sinalização viária nas ruas Marechal Deodoro, Presidente Marques e na Av. Filinto Muller. Na rua Estevão de Mendonça onde antes era permitido estacionar em ambos os lados, agora o estacionamento é permitido apenas na direita; a faixa da esquerda ficou liberada para o grande fluxo de veículos que antes se concentrava em apenas uma faixa.

Após a eliminação do estacionamento no lado esquerdo da Rua Estevão de Mendonça, os motoristas tiveram um período de duas semanas para adaptação, que se encerrou no dia (31-05).

O coordenador de Trânsito da SMTU, Rogério Evangelista Taques, acredita que esta operação é  necessária para que os usuários se sintam inibidos de cometerem infrações e comecem a respeitar mais a sinalização viária existente nessas vias.

Código de Trânsito

As infrações de estacionamento encontram-se listadas no artigo 181 do CTB, que prevê, ainda, multas que variam de leve a gravíssima, além de remoção do veículo. A diferença entre estacionar e parar ainda causa muita confusão na cabeça dos motoristas. Segundo definições contidas no Anexo I do CTB, temos que:

Parada consiste na imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros.

Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros.

Em ambos os casos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Já a operação de carga e descarga é considerada estacionamento, e deve ser regulamentada pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.