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Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

21 de Julho de 2010 08h00

Empresas começam a se adequar à nova lei da Publicidade

Fabiola Gomes-Assessoria- Smades

A paisagem urbana de Cuiabá está sendo modificada para melhor.  As Lei nº 205 – A /2010 e 206/2010 que ordenam a veiculação da publicidade no espaço urbano da cidade pretende coibir abusos, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a Cidade. Mais conhecida como a Lei da Publicidade (Cuiabá Cidade Limpa), ela entrou em vigência em fevereiro desse ano. E as empresas tinham prazo de 60 dias para se adequarem ao que a lei determina, após as notificações realizadas em abril de 2010.    

O Secretário Adjunto e coordenador do projeto, Josemar de Araújo Sobrinho, afirmou que algumas empresas situadas na Av. Fernando Corrêa, Av. Rubens de Mendonça e Av. Carmindo de Campos, entre outras, já se adequaram à nova lei municipal.  Enquanto que outras empresas, segundo ele, solicitaram prorrogação de prazo para a adequação das fachadas.

A nova Lei de Publicidade abrange o ordenamento dos grandes equipamentos de mídia externa, como outdoors e front lights, e também a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, e até a fixação de faixas e cartazes. Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde é proibida a instalação de propaganda, como vias, parques, praças e outros logradouros públicos fiscalizados pelas quatro regionais.

Anúncios

Comercializados em equipamentos como outdoors, fFront lights e paineis eletrônicos, os anúncios receberam novas adequações. A distância mínima entre um veículo e outro é de 200 m no mesmo sentido da via. A instalação do veículo de divulgação dependerá, além da licença municipal, da apresentação do IPTU quitado do corrente ano e do contrato de locação ou autorização do procurador do imóvel. Em lote não edificado deverá ser apresentado: terreno limpo, calçada com no mínimo 1,50m de concreto e construção de muretas com altura mínima de 1,00m. 

Ainda segundo o secretário, os anúncios deverão apresentar em local visível o número da licença, o prazo de validade e o nome do proprietário do veículo de divulgação. Também fica claro, a partir de agora, a responsabilidade pela manutenção e conservação desses equipamentos, que passa a ser de forma co-participativa entre o proprietário do anúncio, a empresa instaladora, a empresa de manutenção e os respectivos responsáveis técnicos.
Cada imóvel comercial ou de serviço deve ter apenas um anúncio por fachada. Já a instalação de equipamentos perpendiculares ou inclinados em relação aos logradouros será analisada quanto à  disposição,  tamanho e adequação.

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da capital, Archimedes Pereira Lima Neto, a Lei Cuiabá Cidade Limpa, significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo. Contribuirá  para uma integração saudável entre comércio, população, áreas publicas, patrimônio histórico, e a arquitetura da cidade respeitando seus espaços por meio da ordenação de anúncios indicativos e publicitários na paisagem do município de Cuiabá.

Ele disse que a aplicação da lei permitirá à Cidade Verde diminuir a poluição visual e promover uma melhor gestão dos espaços urbanos, ressaltando a prioridade nos espaços públicos da arborização para mitigação das mudanças climáticas. O Secretário ressalta que no site www.cuiaba.mt.gov.br, da Smades, é possível encontrar as informações sobre cada tipo de publicidade, a lei aprovada, dinamizando a informação de maneira ágil e direta, assim como se pode ter acesso ao folder informativo.  

Multas e Custos de remoção de material:

Primeira Multa:

R$: 531,00- área menor que 5,00m²
R$: 885,00 – área entre 5,00m² e 15m²
R$: 1.770,00 – área superior a 15m²

Devolução do material apreendido:

O pedido deverá ser feito em até 30 dias, após pagamento da multa e custo de remoção; passado esse período, o material poderá ser destruído, doado, ou incorporado ao patrimônio do município.  

Mais informações:
3645-6120