/ HUMANIZAÇÃO
26 de Março de 2021 18h26
Emanuel edita decreto que visa diminuir transtornos às famílias que buscam os serviços funerários
Entendendo toda angústia e tristeza que carrega o momento do sepultamento de um ente querido, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou nesta sexta-feira (26) o Decreto nº 8.363, com medidas voltadas exclusivamente para esta área. Entre as ações estabelecidas está a prestação de serviços, direta ou indiretamente ligados ao procedimento, de forma ininterrupta durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Além disso, os sepultamentos de pessoas vitimadas pelo novo coronavírus (Covid-19), nos cemitérios públicos e privados, serão realizados de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h, visando garantir maior comodidade aos familiares e diminuindo a possibilidade de aglomeração em tais locais. Somado a isso, o Município efetuará a contratação emergencial de coveiros para atendimento da demanda.
“São situações tristes, que nenhum gestor quer encarar ou se orgulha de ter que editar um decreto especialmente para isso. No entanto, como prefeito tenho que dar condições à população de ter o direito de, com dignidade, sepultar seus entes queridos. A nossa luta é sempre para salvar vidas, mas estamos diante da maior crise sanitária da história de Cuiabá e precisamos enfrentar”, comenta o prefeito.
De acordo com a Central Municipal de Serviços Funerários Cristiano Garcia, Cuiabá possui 35 cemitérios públicos, somando com os instalados na zona rural. Todos esses cemitérios recebem sepultamentos de vítimas de Covid-19. Todavia, neste momento, apenas o Despraiado tem atendido os casos em que os familiares não possuem jazigos em nenhum dos outros ou condições financeiras de adquirir em cemitério privado.
Caso seja necessário, também está autorizada a utilização de outros cemitérios, sob a gestão da Prefeitura de Cuiabá, para realização dos sepultamentos gratuitos de vítimas da Covid-19. Também está permitida a formalização de parceria com cemitérios particulares em funcionamento em Cuiabá, para aumento do número de enterros diários que, por lei, o Poder Público Municipal tem direito.
Para que todo o serviço funcione de forma efetiva, o decreto determina que a emissão da Declaração de Óbito e liberação do corpo, realizada pelas unidades de saúde e hospitais, públicos e privados, ocorra sem interrupção. O atendimento na Central também deve ser durante 24 horas, inclusive para emissão de Certidão de Óbito, bem como nas concessionárias do serviço funerário.
O documento deve ser publicado na próxima edição da Gazeta Municipal e tem como principal objetivo otimizar o atendimento às famílias, minimizando os transtornos àqueles que procuram o auxílio da Central Municipal de Serviços Funerários. O ato leva em consideração o crescente número de óbitos decorrentes da Covid-19, além do fato de que o Plano Municipal de Imunização estar ainda em fase inicial.
Veja no anexo abaixo o decreto na íntegra