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13 de Outubro de 2010 16h00

Descarte de resíduos sólidos no aterro só com autorização da Sanecap

Neila Barreto-Assessoria/Sanecap

A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), por meio da divisão de saneamento ambiental informa a todos os geradores de resíduos sólidos que utilizam frota própria ou frota terceirizada para descarte de resíduos sólidos classe - 2 no aterro municipal, que os mesmos devem efetuar um cadastro junto à Sanecap.

Os dados a serem apresentados pelas empresas deverão referir-se especificamente ao material e a quantidade da matéria que será lançada no aterro sanitário de Cuiabá, cabendo a cada uma a responsabilidade da informação do material a ser descartado. Se houver má fé por parte da empresa solicitante no ato do preenchimento do cadastro, esta responderá processo junto à comissão jurídica da Sanecap, informou a engenheira Ildisnéya Velasco Dambros, gerente da área.

 

Após o cadastro, a Sanecap emitirá uma autorização para descarte desses resíduos sólidos conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

 

A Sanecap informa que o descarte de resíduos sólidos no aterro sanitário municipal só será permitido se a empresa estiver devidamente cadastrada e quite com a taxa de descarga junto a companhia, concluiu Dambros.

 

Outra opção de cadastramento é o site da Sanecap www.sanecap.com.br – Link – Serviços.

Outras informações: 8448-5829 – Laura; ou 3645-9722 – Marina ou 8453-7525 –
dvfa@sanecap.com.br  .