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Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

21 de Outubro de 2010 08h10

Departamento de Parques e Jardins doa por dia 300 mudas de árvores na capital

Fabiola Gomes - Assessoria Smades


O período de chuva é propício para intensificar o plantio e replantio de novas mudas nas praças, avenidas e propriedades particulares. Para suprir a demanda e minimizar o calor intenso da capital, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), doa muda de árvores e aumenta o cultivo de plantas de espécies nativas, como Ipê (amarelo, roxo, Branco) e plantio de várias outras espécies como, oiti, pitanga e das frutas (limão, manga, caju, e laranja). A Administração municipal disponibiliza mudas para a comunidade plantar e os interessados devem procurar o Departamento de Parques e Jardins  (DPJ) para obter a espécie desejada.

Conforme o Gerente do DPJ, engenheiro Ronaldo da Costa Marques, por dia são   doadas  300 mudas  de espécies  nativas da região. “No Departamento de Parques e Jardins que está localizado na rua Ivan Rodrigues Araés, no bairro Coxipó da Ponte você  encontra técnicos preparados para  orientação  do plantio de árvores, manutenção, cuidados  e a sugestão de espécies a serem plantadas. Ainda segundo Ronaldo, a autorização ou erradicação de podas de árvores são  feitas  no protocolo central da Prefeitura de  Cuiabá e depois  encaminhado ao DPJ. Já as podas de árvores em vias públicas são realizadas pela  Secretaria de Infra- Estrutura ( Seminfe). 

Ronaldo afirma que “tudo isso é feito para que nossa cidade tenha uma arborização melhor”. “Nós precisamos de árvores, como já ficou provado, desastres ecológicos ocorrem por falta de cuidado da população mesmo. A culpa é de todos nós. Então, precisamos, além de não cortar árvores, de zelar por elas também. Temos encontrado muitas árvores com cupins, com brocas, totalmente praguejadas e aí a pessoa vem e quer cortar. Isso não justifica, vamos é cuidar dessa árvore. O corte será realizado só em último caso mesmo”.

O Biólogo e Educador Ambiental, Rodrigo Nunes Macedo, analisa que é preciso salientar o desenvolvimento de cada espécie, para só assim poder levá-las para os locais adequados. Ele ainda orienta que as podas ornamentais feitas constantemente evitam  problemas decorrentes  do desenvolvimento da copa,  como danos na rede elétrica. Por isso é recomendável seguir algumas orientações para o plantio adequado de árvores.   A exemplo disso, o plantio não pode trazer prejuízo para o tráfego de pessoas e também à iluminação pública do local, entre outros problemas.”. 

O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da capital, Archimedes Pereira Lima Neto, avalia que hoje, a questão do aquecimento global, discutida em praticamente todos os países, está fazendo com que as pessoas fiquem mais alertas e conscientes. “Iniciamos o terceiro milênio enfrentando um vasto número de problemas ambientais, que ameaçam não só o equilíbrio ecológico do planeta, como a vida de sua biodiversidade, inclusive a vida humana. Isso nos impõem uma reflexão mais cuidadosa sobre questões existenciais de crucial importância. O plantio de árvores é um deles, daí a nossa preocupação em orientar da melhor forma possível a população”, observa.

Multa para quem corta e não planta outra árvore no lugar

De acordo com o diretor de Meio Ambiente, Giovanni Ferreira de Vasconcelos, as pessoas que pretendem cortar uma árvore ou mesmo fazer a sua poda, devem comunicar imediatamente ao Departamento de Parques e Jardins da Smades, já que o corte é proibido pela lei de preservação ambiental. Se cortar, tem que plantar outra no lugar, caso contrário, será multado. “O corte de árvores em logradouros públicos não pode ser feito sem a autorização da Prefeitura. Se o cidadão fizer isso, será passível de penalidades previstas na lei municipal, estadual e federal.

Lei de Gerenciamento Urbano de Cuiabá – Lei Complementar N° 004, de 24 de dezembro de 1992.

  • È proibido pintar, caiar, pichar, fixar faixas cartazes e anúncios nas árvores localizadas nas calçadas, praças e canteiros centrais.
  • A poda, corte derrubada, remoção de árvores situadas em locais públicos só podem ser realizadas com autorização do órgão municipal competente.
  • Qualquer ato que cause a destruição parcial ou total das árvores que compõem a arborização urbana constitui infração, punível civil e administrativamente.

Lei dos Crimes Ambientais – Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

  • Quem destrói, danifica, lesa ou maltrata as árvores localizadas em áreas públicas ou em propriedades privadas alheias responde criminalmente pelo ato, podendo ser aplicado pena detenção ou multa.   

Horário de Funcionamento DPJ: 

O Departamento de Parques e Jardins abre de segunda a sexta, das 7h às 17h.  Para orientação ou mesmo doação de mudas, deve ligar pelo número (65) 3313-3157. O DPJ está localizado na rua Ivan Rodrigues Araés, no Bairro Coxipó da Ponte.
 

Outras Informações:
3645-6101