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02 de Março de 2021 16h29

Decreto retorça medidas de biossegurança e permite eventos corporativos e religiosos; confira

Decreto retorça medidas de biossegurança e permite eventos corporativos e religiosos; confira

 

A Prefeitura Municipal de Cuiabá,  por meio de decreto número ???  editado na tarde de hoje (2),  permite a realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, desde que observada a limitação de horário imposta em razão do toque de recolher que passa a vigorar na data de 3 de março, no horário de 23h às 5h, salvo as excepcionalidades previstas pela legislação. As medidas foram anunciadas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em razão do  crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) .

De acordo com o decreto, a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá, tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social.

São elas: controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio), bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida; a demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra.

Outra medida trata da disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, espalhados pelas dependências do estabelecimento para utilização pelos consumidores, além do uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.