Cultura, Esporte e Lazer / ATENÇÃO
31 de Janeiro de 2024 10h47
Cultura disponibiliza servidor para auxiliar o envio da documentação referente à aplicação da lei Paulo Gustavo em Cuiabá
A partir desta quarta-feira (31), a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, disponibilizou um servidor para auxiliar no envio da documentação necessária para a habilitação dos projetos voltados à aplicação da Lei Complementar 195/2022, também conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Os participantes que necessitarem desse auxílio na inserção das informações na plataforma - https://lpgcuiaba.com.br/ - terão até o dia 08 de fevereiro, em horário comercial, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sala do Conselho Municipal de Política Cultural, na sede da Secretaria.
Faz-se importante lembrar que o prazo encerra no dia 09, sendo esta uma etapa fundamental para a habilitação dos projetos.
Pela primeira vez, Cuiabá destinará um montante expressivo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local. Os critérios de seleção estão disponíveis para consulta pública no seguinte link:
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de revitalizar o setor cultural, fornecendo suporte para que artistas, produtores e organizadores culturais possam retomar suas atividades. Com um aporte financeiro de R$ 3,86 bilhões destinado aos entes federados, a lei foi sancionada em 2022 e regulamentada em maio de 2023 pelo Decreto 11.525.
Os Editais de Seleção foram divididos em três categorias: "Fornada", para apoiar produções audiovisuais, capacitações, formação de acervos e pesquisas; "Cine Embornal", concentrando-se no apoio às salas de cinema; e "Múltiplas Linguagens Gambira Cultural", promovendo diversas formas de expressão cultural.
É importante observar que o prazo para a execução dos recursos provenientes da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo foi prorrogado por mais um ano, podendo ser utilizado até 31 de dezembro de 2024. Essa prorrogação foi oficializada pela Lei Complementar nº 202/2023, promulgada pelo Governo Federal e que altera a Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022.
Ao término do prazo estipulado para a execução dos recursos, eventuais saldos remanescentes nas contas específicas serão restituídos às contas do Tesouro Nacional em até 10 dias úteis, mediante a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União eletrônica pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer está situada à Rua Barão de Melgaço, nº 3677, centro.
Segue abaixo o novo cronograma:
Entrega dos documentos da Fase de Habilitação e dos dados bancários dos Proponentes selecionados: 26/01/2024 a 09/02/2024
Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação: 14/02/2024 a 22/02/2024
Interposição de recursos ao resultado preliminar da habilitação: 23/02/2024 a 27/02/2024
Julgamento dos recursos ao resultado da habilitação: 28/02/2024 a 01/03/2024
Publicação do resultado final dos Proponentes selecionados: 04/03/2024
Formalização do Termo de Execução Cultural: 05/03/2024 a 15/03/2024
Período para a execução dos projetos selecionados: Doze meses após a assinatura do Termo correspondente.