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Economia / FAZENDA

24 de Fevereiro de 2022 09h01

Cronograma de execução mensal para exercício 2022 da Prefeitura de Cuiabá é publicado

CAROLINA MIRANDA

Luiz Alves

Arquivo

Publicada na edição do Gazeta Municipal, que circulou na quarta-feira (23), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da Prefeitura de Cuiabá para o exercício financeiro de 2022. A medida editada por meio de decreto municipal de nº 8.982 rege sobre o instrumento que projeta para o exercício financeiro os limites de pagamento das despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual- LOA 2022 por cada secretaria. A Lei Nº 6.756, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2022 foi publicado na edição do gazeta Municipal do dia 14 de janeiro. 

A receita estimada para o exercício deste ano é de R$ R$ 4.232.310.548,00 e está prevista na Lei Orçamentária Anual- LOA 2022. Ela é dividida entre corrente de capital, reserva de capital e despesa, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.

Com isso, é vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para esse ano prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração, bem como referentes aos contratos continuados.

É de extrema responsabilidade do gestor responsável em cada Secretaria e das Unidades Orçamentárias o estrito cumprimento dos recursos previstos, estabelecendo o que é prioridade quanto às despesas anuais com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e às relativas aos contratos continuados, bem como o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária serão objeto de apuração de responsabilidade.

O Controle Interno identificará e avaliará os componentes de custos das ações, dimensionando se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

A Secretaria Municipal de Planejamento – SMP está autorizada a proceder à antecipação de cotas orçamentárias mensais, as quais deverão ser reprogramadas após análise e aquiescência da justificativa apresentada pela Unidade Orçamentária solicitante.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

LOA- A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Desta forma, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Com a lei aprovada e sancionada, a abertura do orçamento será definida pelo chefe do Executivo Municipal.

 

Clique no arquivo anexo para visualizar o decreto na íntegra: