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29 de Janeiro de 2014 00h00

COMUNICADO AOS USUÁRIOS

COMUNICADO
 

Por força de decisão liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública n° 7892.2013.811.0041, a Prefeitura de Cuiabá e AMAES informa aos usuários em regime de condomínios que os mesmos poderão optar:
 

I - pelo faturamento conforme o volume no hidrômetro, independente do número de economias abastecidas, aqui entendido como imóvel ou subdivisão de um imóvel considerado ocupável, com entrada própria independente das demais, e com instalações hidráulicas internas para o abastecimento de água e/ou coleta de esgoto;

II - ou o faturamento conforme o somatório dos consumos mínimos aplicáveis à categoria tarifária das Economias atendidas no condomínio.

A opção de faturamento não terá caráter irreversível, devendo observar as cláusulas estabelecidas de comum acordo entre a CAB Cuiabá e o usuário.

Artigo 73 do Regulamento do Serviço Público de água e Esgoto de Cuiabá:

§ 3º Em situações específicas para LIGAÇÕES que abastecem mais de uma ECONOMIA poderá ser acordado entre CONCESSIONÁRIA e USUÁRIO o número mínimo de ECONOMIAS faturadas, conforme a ocupação das mesmas, capacidade do hidrômetro e característica de demanda e consumo.

Artigo 74 do Regulamento do Serviço Público de água e Esgoto de Cuiabá:

Art. 74. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contratos de prestação do serviço com USUÁRIOS em condições especiais.

Parágrafo Único. Sempre que houver inviabilidade técnica para a instalação do HIDRÔMETRO, poderá ser acordado entre a CONCESSIONÁRIA e o USUÁRIO um CONSUMO ESTIMADO mensal diferente daquele definido pelo número de pontos de consumo do imóvel, até que seja viabilizada a instalação do HIDRÔMETRO, quando será revisto o critério adotado, sem que haja ressarcimento dos valores pagos a mais ou a menos.

 

  KARLA REGINA LAVRATTI                         

 Diretora Presidente Reguladora                                                               
   AMAES – CUIABÁ