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Governo / FECOMERCIO-MT

31 de Março de 2021 17h59

Comerciantes agradecem Pinheiro por diálogo com a categoria e elogiam doação de salário durante quarentena obrigatória

NAIARA LEONOR

Luiz Alves

Arquivo

Comerciantes da capital manifestaram seu apoio as medidas adotadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro em decreto municipal nº 8.372, anunciadas na última terça-feira (30). Em rede oficial da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), o presidente Wenceslau de Souza Junior elogiou a atitude de “bom senso” do prefeito de Cuiabá e também seu ato de doação do equivalente ao período de quarentena obrigatória de seu salário para projeto de combate a COVID-19. O valor de R$ 6.647,12 será doado ao Fundo Municipal de Combate à Pobreza, criado pelo gestor municipal este ano pela lei nº 6.489, de 30 de dezembro de 2019.

“Esta medida minimiza os impactos que o fechamento de lojas em massa poderia trazer à economia, pois permite que diversas atividades do comércio permaneçam ativas. A ação do gestor municipal em doar os 10 dias de salário se mostra louvável e poderia ser seguido pelos demais agentes públicos”, disse o presidente da Fecomércio.

O novo decreto foi editado na última terça-feira (30), em cumprimento a decisão judicial e de acordo com decreto estadual nº 874/2021, implantando em Cuiabá a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias. Com a aplicação da medida, de 31 de março até o dia 9 de abril, está liberado no território municipal o funcionamento apenas das 54 atividades consideradas essências, conforme o Decreto Federal nº 10.344, de 11 de maio de 2020.

“Com esse decreto eu instituí o que eu chamo de lockdown do serviço público. Quem é servidor público no fim do mês tem seus salários na conta. Então, tanto quanto possível, os trabalhadores do serviço público vão trabalhar em home office, para deixar para a iniciativa privada ocupe as ruas para ganhar seu salário. Se puder, fica em casa, ainda é a melhor forma de proteger a sua família. Mas se você tem que trabalhar, trabalhe com segurança, exija dos seus colegas e superiores cumpram as medidas de biossegurança, não relaxe”, comentou o prefeito de Cuiabá.  

 

Confira como ficou o funcionamento das atividades, de acordo com decreto municipal nº 8.372:

- As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.

- As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

- As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

- As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

- As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

- As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.