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29 de Janeiro de 2014 00h00

Cenário Nacional

Municipalização da segurança pública a muito tempo é tema recorrente no Congresso Nacional, onde tramitam várias matérias de interesse dos municípios  e das próprias  guardas municipais, como por exemplo  o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 534/02, que em suma propõe às guardas municipais o Poder de Policia e expande suas atribuições  de não só zelar pelos bens  patrimoniais do município, mas também por seu bem maior; “a população”.

É bom que se frise também, que as guardas municipais não têm o condão de disputar espaço e muito menos de substituir as policiais militares, pelo contrário, elas vêm com o escopo de somar, ou melhor, de multiplicar esforços com os demais órgãos de segurança pública no combate a criminalidade que avança vertiginosamente e tanto assola nosso povo em todos os recantos da Nação.

A municipalização da segurança pública, muito embora se trate de um tema um tanto polêmico em função de forças e setores reacionários, é algo inevitável, pois é no município onde tudo ocorre e se desenvolve, portanto, muito mais racional e econômico ao poder publico tratar deste assunto a nível municipal, principalmente nas capitais e grandes centros urbanos.

Tamanho a importância do tema da municipalização na política de segurança pública, que na 1ª CONFERENCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) realizada nos dias 27, 28, 29 e 30, de Agosto de 2009, em Brasília – DF, onde estiveram presentes a Guarda Municipal de Cuiabá e todos os segmentos e representações civis e militares do País ligadas à segurança pública, oportunidade em que foram discutidos vários assuntos inerentes, e dentre estes,  foram aprovados e priorizados 10 (dez)  princípios e  40 (quarenta) diretrizes, os quais  serão levados ao  Congresso Nacional, com objetivo de serem apresentados como propostas de lei ou de emenda constitucional,  dos quais destacamos os seguintes:     

  • PRINCÍPIO Nº 5 “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências”.      
  • DIRETRIZ Nº 8 “Regulamentar as Guardas Municipais como policiais municipais: definir suas atribuições constitucionais, regulamentar a categoria, garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo”. 
Como podemos deduzir do princípio e da diretriz acima, a municipalização da segurança pública e, por conseguinte, as guardas municipais são assuntos que devem ser tratados como prioridades de governo, de forma séria e responsável, porquanto, trata-se de política de segurança pública nacional, e não podemos permitir amadorismo ou experiências isoladas.


Fonte: Héliton Gomes - GM