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Governo / COMBATE À COVID-19

28 de Abril de 2020 17h47

Bancos que não cumprirem regras de biossegurança serão responsabilizados, afirma Pinheiro

BRUNO VICENTE

Davi Valle

Arquivo

Por conta do aumento na procura de atendimento em agências bancárias, lotéricas e congêneres, o prefeito Emanuel Pinheiro assinou nesta terça-feira (28) um novo decreto com medidas de biossegurança a serem adotadas por esse segmento. O documento, de n° 7.892, deve ser publicado no Diário Oficial de Contas da quarta-feira (29) e leva em consideração a elevação no risco de contágio ocasionada pela aglomeração de pessoas. 

De acordo com o decreto, para que o funcionamento seja mantido conforme as recomendações de segurança das entidades da saúde, as instituições financeiras deverão respeitar os protocolos de convivência e distanciamento social criados para o combate ao novo coronavírus (Covid-19). O descumprimento das medidas pode acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. 

“Minha paciência com os bancos está se esgotando. Essa talvez seja uma das atividades que menos sofreram impactos com a pandemia e, no entanto, estamos vendo uma verdadeira confusão, aglomeração de pessoas, e as instituições fazendo ‘cara de paisagem’. Não vou aceitar mais isso e estou baixando esse decreto que determina uma responsabilização maior. Queremos um comportamento diferente desses estabelecimentos e, caso seja descumprido, vamos tomar todas as medidas cível e penal”, assevera Pinheiro.

Segundo a normativa, a verificação do cumprimento das ações determinadas fica a cargo da equipe de fiscalização unificada, formada por agentes das secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Caso necessário, as ações de inspeção podem contar ainda com o apoio da secretaria-adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor  - Procon Municipal.

“Temos acompanhado um grande movimento nesses locais, principalmente por conta do auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal. Esse é um benefício de direito do cidadão que, com toda certeza, neste momento de crise traz um pequeno alívio ao pai e a mãe de família. Todavia, essa distribuição tem que acontecer de forma organizada, sem que a população seja tão exposta aos riscos como vem acontecendo”, comenta o prefeito.

AS MEDIDAS 

Entre as principais medidas estabelecidas estão o controle de acesso ao publico, mediante a disponibilização de um funcionário ou mais; disponibilização de álcool em gel 70% ou produtos similares para clientes; uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes; montagem de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco; higienização contantes dos equipamento utilizados para o atendimento.

Em caso de formação de filas externas, os estabelecimentos bancários devem garantir a distância mínima de 1,5m de uma pessoa para outra e dar publicidade a todas as regras e recomendações de biossegurança. As informações podem ser expostas por meio de cartazes ou painéis explicativos, estando os materiais sempre bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

Veja no anexo abaixo o decreto nº 7.892 na íntegra