Economia / ATÉ 18 DE FEVEREIRO
08 de Fevereiro de 2022 10h51
Atendimento presencial no Ciac e Lojas de Atendimento ao Contribuinte continua suspenso
O período de suspensão temporária do atendimento ao público presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Lojas de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte - Espaço Ganha Tempo) e Sul (Rodovia Palmiro Paes de Barros, foi prorrogado até o dia 18 de fevereiro. A decisão tomou como base a necessidade de medidas de biossegurança contra o coronavírus e influenza H3N2. A normativa foi publicada por meio de Portaria de nº 004/2022 na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (8).
Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Cartazes estarão fixados nas entradas dessas unidades cartazes com avisos sobre a suspensão temporária do atendimento presencial. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota.
Os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos também ficam suspensos durante esse período pré-estabelecido.
Nas dependências da Secretária Municipal de Fazenda, as rotinas e atividades presenciais ficam mantidas. O prazo previsto poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2.
CANAIS DE ATENDIMENTO - Ciac/ISSQN- (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo e-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br ; LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail- lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
Secretaria Municipal de Fazenda Portaria PORTARIA SMF Nº 004/GS/SMF/2022 Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro de 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda. Considerando a necessidade de conter o avanço da COVID-19 e da gripe, causadas pelo coronavírus e influenza H3N2 no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando a Portaria n.SMF Nº 003/2022/GSF e a persistência do ambiente pandêmico com reflexos na disponibilidade do quadro funcional do atendimento ao contribuinte nas unidades da SMF; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão, temporariamente, do atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte) e na Loja da Atendimento ao Contribuinte da Regional Sul (LAC Sul), no período de 07 a 18 fevereiro de 2022. § 1º Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte. § 2º O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2. § 3º Deverão ser fixados na entrada dessas unidades cartazes e avisos sobre a suspensão temporárias do atendimento presencial. Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota. Art. 3º Fica suspenso os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. Art. 4º Ficam mantidas, nos demais setores e dependências da Secretária Municipal de Fazenda (SMF), as rotinas e atividades presenciais, até ulterior deliberação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda