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Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência /

11 de Maio de 2011 16h24

Assistência Social convoca beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro de Programas Sociais do MDS

Márcia Caetano/Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SMASDH convoca os beneficiários e divulga o cronograma de atendimento a idosos e deficientes, que recebem Benefício de Prestação Continuada - Lei Orgânica da Assistêcia Social, BPC-LOAS, para a inclusão no Casdatro Único de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social - CadÚnico do MDS. Todos os beneficiários precisam fazer a inclusão no CadÚnico até o dia 31 de dezembro de 2011, sob risco de terem a renda bloqueada pelo Ministério.

O BPC-LOAS é um benefício da assistência social, parte do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O benefício é assegurado por lei para idosos e pessoas com deficiência - PcD cuja renda da família não ultrapassa R$140,00 mensais, per capita, e que não são pensionistas ou aposentados. O objetivo do BPC é garantir condições mínimas de uma vida digna para idosos e deficientes pobres.

O acesso ao BPC é feito através do INSS e a partir de 2011 todos os beneficiários deverão estar incluídos no CadÚnico. Para isso é necessário ir até a sede do Programa Bolsa Família, onde é feita a administração do cadastro em Cuiabá, ou em um dos postos de atendimento credenciados para cadastramento.

 Veja a seguir o cronograma e locais de atendimento aos beneficiários:

Maio
Dias 10 a 13-Centro de Convivênvcia dos Idosos CCI “Padre Firmo”
Dias 17 a 20 - Instituto dos cegos.
Dias 24 a 27 - CCI “Maria Inês”

Junho
Dias 01 a 03 - Sociedade Pestalozzi de Cuiabá
Dias 07 a 10 - CCI Novo Horizonte “Aideê Pereira”
Dias 14 a 17- Associação Coxipoense dos Deficientes
Dias 21 a 22 - CCI Coxipó
Dias 28 a 30 - Associação Síndrome de Down de Cuiabá
Dias 05 a 07 - Centro Estadual de Apoio ao Deficiente Auditivo – CEADA
Dias 12 a 14 - Associação Matogrossense de Deficientes – AMD