Mobilidade Urbana /
29 de Outubro de 2013 08h40
Artigo - Transitando com segurança
A escolha do tema motivou-se em razão da impunidade ocorrida com a maioria dos infratores. Frequentemente o trânsito tem sido assunto constante das primeiras páginas dos jornais, dos noticiários da televisão e do rádio. E isso se deve ao grande número de tragédias ocorridas ao volante, fazendo novas vítimas a cada dia, a cada hora, sem distinção de classe social, cultural e de idade.
O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, seja em razão de embriaguez, ou por estar falando ao telefone, ou por estar em excesso de velocidade. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda causa de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Em razão disso, houve e continua havendo um grande apelo por parte da sociedade para que o Código de Trânsito Brasileiro seja alterado, o que acabou ocorrendo com a revogação da Lei nº 5.108/66 pela Lei nº 9.503/97, porém não foi suficiente, frente à indignação da população com a branda punição aplicada pelo Estado aos motoristas imprudentes. E por isso, algumas vezes o magistrado faz uso do seu desejo pessoal de que seja feita “justiça” para justificar a condenação do réu a uma pena mais severa (dolo eventual) do que aquela prevista na legislação.
O novo Código de Trânsito Brasileiro implementou vários dispositivos de penalização ao condutor infrator, tais como: multa pecuniária, apreensão do veículo e até a suspensão do direito de dirigir. Porém, passados doze anos de sua reforma, evidencia-se a incapacidade do CTB de oferecer punições que correspondam às expectativas da sociedade.
Minha intenção aqui não é procurar ou discutir razões sociológicas para explicar o comportamento brasileiro diante da injustiça e da impunidade, mas simplesmente registrar que nos últimos 20 anos esse foi um tema recorrente, teimoso e não resolvido. O lado bom é que, talvez por isso mesmo, vozes tenham surgido em diferentes cantos do país, bradando por justiça ou pelo simples despertar.
Em 2011, apenas 7% das pessoas envolvidas em acidentes com mortes foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A maioria por homicídio culposo. Dos 329 inquéritos encaminhados para o Judiciário, em 21 foi considerado que o motorista não tinha intenção de matar. Apenas um caso, em que o condutor havia ingerido bebida alcoólica, efetuando ultrapassagem indevida em velocidade incompatível, foi considerado doloso.
Outro grande gargalo diz respeito à falta de provas para comprovar que o motorista foi responsável, o que acarreta um grande percentual de inquéritos arquivados. Para se ter uma ideia, em 2011, 265 inquéritos foram devolvidos para que as delegacias fizessem novas diligências.
Embora percebemos um clamor social em torno de punições mais severas, do qual também somos favoráveis, mais do que punir ou obedecer à sinalização de trânsito, é necessário que haja consciência, educação, formação, informação do trânsito ao condutor, e que juntos, Poder Público e Sociedade Civil Organizada possam, definitivamente, assumir um compromisso com a VIDA.
Thiago França é advogado, secretário-adjunto de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá e Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso.