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29 de Janeiro de 2014 00h00

A SMDU

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

            Conforme determinado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 150, de 2007 – Lei do Plano Diretor, e art. 41 da Lei Complementar nº 225, de 2010, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) é o órgão de planejamento e apoio técnico do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (SMPDE), competindo-lhe a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do processo de planejamento e gerenciamento urbanos. Suas atribuições principais são:

  • Planejar, coordenar e monitorar a Política Municipal de Planejamento através do Plano Diretor e seus desdobramentos;
  • Assegurar o Planejamento como um processo contínuo e permanente;
  • Coordenar o processo participativo de elaboração das propostas setoriais para a consolidação do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico - PDDE;
  • Propor planos, programas, projetos e estudos vinculados aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor;
  • Prestar apoio técnico de planejamento aos órgãos executores do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico – SMPDE;
  • Organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Informações para o planejamento urbano;
  • Realizar e promover pesquisas e estudos básicos necessários à fundamentação do Plano Diretor e seus desdobramentos;
  • Promover a capacitação de recursos humanos da rede sistêmica de planejamento;
  • Gerir, assessorar, prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá - CMDE;
  • Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
  • Proceder a análise, a aprovação e o arquivo de projetos de edificações e de urbanização de empreendimentos, nas suas diversas modalidades, bem como expedir a documentação pertinente;
       Registrar, cadastrar e controlar, sistematicamente, o Patrimônio Imobiliário Municipal, bem como as áreas privadas.

5.1 Portaria GP nº 007 / 2009 - Constituição das Câmaras Setoriais

5.2 Portaria GP  nº 002 / 2011 Regulamenta a Câmara Técnica de Gestão Urbana e Ambiental

5.3 Portaria SMDU nº 003/2011 - Regimento Interno da SMDU