/
29 de Janeiro de 2014 00h00
A SMDU
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Conforme determinado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 150, de 2007 – Lei do Plano Diretor, e art. 41 da Lei Complementar nº 225, de 2010, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) é o órgão de planejamento e apoio técnico do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (SMPDE), competindo-lhe a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do processo de planejamento e gerenciamento urbanos. Suas atribuições principais são:
- Planejar, coordenar e monitorar a Política Municipal de Planejamento através do Plano Diretor e seus desdobramentos;
- Assegurar o Planejamento como um processo contínuo e permanente;
- Coordenar o processo participativo de elaboração das propostas setoriais para a consolidação do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico - PDDE;
- Propor planos, programas, projetos e estudos vinculados aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor;
- Prestar apoio técnico de planejamento aos órgãos executores do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico – SMPDE;
- Organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Informações para o planejamento urbano;
- Realizar e promover pesquisas e estudos básicos necessários à fundamentação do Plano Diretor e seus desdobramentos;
- Promover a capacitação de recursos humanos da rede sistêmica de planejamento;
- Gerir, assessorar, prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá - CMDE;
- Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
- Proceder a análise, a aprovação e o arquivo de projetos de edificações e de urbanização de empreendimentos, nas suas diversas modalidades, bem como expedir a documentação pertinente;
5.1 Portaria GP nº 007 / 2009 - Constituição das Câmaras Setoriais
5.2 Portaria GP nº 002 / 2011 – Regulamenta a Câmara Técnica de Gestão Urbana e Ambiental
5.3 Portaria SMDU nº 003/2011 - Regimento Interno da SMDU