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IPDU

Com a atribuição de planejar, coordenar e monitorar a política municipal de planejamento urbano, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – IPDU propõe planos, programas, projetos e estudos vinculados aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico (PDDE) e seus desdobramentos, assim como, outras demandas de interesse da coletividade.

O IPDU foi recriado pela Lei Complementar nº. 359, de 05 de dezembro de 2014, como integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, do Poder Executivo Municipal de Cuiabá. É a instituição responsável por assegurar ao Município o Planejamento Urbano como um processo contínuo e permanente, pautado no processo participativo da sociedade cuiabana. 

Missão

Garantir o Sistema de Planejamento Urbanístico Municipal, por meio de planos e ações alinhados ao Plano Diretor, em busca do desenvolvimento sustentável do Município de Cuiabá.

Retrospectiva dos instrumentos normativos

A priori cumpre esclarecer que esta retrospectiva assenta-se, tão somente, nos principais instrumentos normativos que regularam o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – IPDU, em sua criação, alteração, extinção e recriação. Representa, assim, uma síntese das principais Leis e Decretos que regeram a vida deste tão importante órgão de Planejamento Urbano Municipal, atualmente recriado como Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – IPDU.

Em 1985, a Lei nº. 2.259, de 26 de abril, que dispôs sobre a Organização da Administração Municipal, estabeleceu Princípios e Diretrizes para a Modernização Administrativa, definindo a estrutura básica e funcionamento dos órgãos e deu outras providências, autorizou o Poder Executivo a criar o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (artigo 58).

Em 1986, o Decreto nº. 1.406, de 30 de janeiro, dispôs sobre a criação de Comissão para viabilizar a implantação do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano.

No ano de 1987, o Decreto nº. 1.728, de 17 de agosto, criou o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU, como órgão de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, com objetivo de propor e implementar uma política de promoção, orientação, controle e intervenção no desenvolvimento urbano municipal (artigo 1º).

Em 1988, a Lei nº. 2.645, de 28 de dezembro, dispôs sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.

Ainda em 1988, a Lei nº. 2.646, de 28 de dezembro, dispôs sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecendo, ressalvada a competência da União e do Estado, normas com a finalidade de se garantir a melhoria da qualidade da vida urbana no Município de Cuiabá (artigo 1º). Estatuiu como competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação a execução e coordenação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, Política esta com objetivo da constante melhoria da qualidade dos padrões urbanos necessários à vida digna da população do Município de Cuiabá (artigos 2º e 3º). Dispôs sobre a estrutura do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecendo o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano como Órgão de Planejamento do Sistema (artigo 5º, III), posicionamento confirmado pelo artigo 192, III, da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05 de abril de 1990. 

Ainda, a Lei Orgânica do Município, Nas Disposições Gerais e Transitórias (artigo 9º, § 1º), estatuiu a competência do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU) para elaboração, ordenação e implantação do Plano Diretor, o qual deveria ser instituído, por lei, até um ano após a promulgação da referida Lei Orgânica.

Em 1990, o Decreto nº. 2.211, de 14 de maio, aprovou o Estatuto do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano.

Em 1991, a Lei nº. 2.852, de 10 de junho, ao dispor sobre a composição do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, estatuiu como Órgão de Planejamento e Apoio Técnico ao Sistema o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU (artigo 6º, III). Ainda, pelo artigo 8º ficou instituído sob a forma de fundação o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU.

Em 1992, a Lei Complementar nº. 003, de 24 de dezembro, Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, em se artigo 23, III, reafirmou a posição do IPDU como Órgão de Planejamento e Apoio Técnico ao Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Em 1993, pela Lei Complementar nº. 005, de 11 de janeiro, que dispôs sobre a Organização, o Funcionamento e a Estrutura Básica e estabeleceu Diretrizes e Princípios da Administração Pública Municipal de Cuiabá, no âmbito do Poder Executivo, em seu artigo 32, II, b, 2, trouxe como uns dos órgãos da Administração Indireta a Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (artigo 70 do Capítulo III, Seção II, Subseção II). A Direção Superior da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano incumbia ao Superintendente (artigo 70).

Em 2004, a Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro, que reorganizou o funcionamento e a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá, no âmbito do Poder Executivo, ao dispor que a Estrutura Básica compreende o agrupamento de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sendo dentre os integrantes desta, a Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (artigo 31, II, b, 2) como órgão da administração descentralizada da componente da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (artigo 42). A Direção Superior da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano passou a ser desenvolvida por um Presidente (artigo 66).

Em 2007, na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico (PDDE) de Cuiabá, Lei Complementar nº. 150, de 29 de janeiro, as menções feitas ao IPDU se referem a Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, integrante do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá, sendo reafirmado seu caráter fundacional (artigo 51). Porém, a Lei Complementar nº. 159, de 22 de junho de 2007 cita a Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano dentre os órgãos integrantes da Administração Indireta da Administração Municipal.

Em 2010, pela Lei Complementar nº. 225, de 29 de dezembro, com a aprovação da nova estrutura da Administração Pública Municipal, o IPDU foi extinto (artigo 55), sendo suas atribuições transferidas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

Em 2014, pela Lei Complementar nº. 359, de 05 de dezembro, em vigor, ao estabelecer a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, recria o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com status de Superintendência, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento (artigo 37).  

Fontes:

Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985.

Decreto nº 1.406, de 30 de janeiro de 1986.

Decreto nº 1.728, de 17 de agosto de 1987.

Lei nº 2.645, de 28 de dezembro de 1988.

Lei nº 2.646, de 28 de dezembro de 1988.

Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05 de abril de 1990. 

Decreto nº 2.211, de 14 de maio de 1990.

Lei nº 2.852, de 10 de junho de 1991. 

Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 1992.

Lei Complementar nº 005, de 11 de janeiro de 1993.

Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004.

Lei Complementar nº 150, de 29 de janeiro de 2007, Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico (PDDE) de Cuiabá.

Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.

Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro, de 2014.