Conheça o MEI
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Não são sócios ou titulares de outra empresa;
- Tenham no máximo um empregado;
- Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 201
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Procurar um posto de atendimento e levar os documentos pessoais originais:
RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, local de atividade com CEP, número de celular ativo e presente (enviaremos um código), e-mail pessoal. Caso a pessoa declarou IR (Imposto de Renda) no ano anterior, informar o número de recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Sim. Apesar de isento, terá que realizar a declaração anual, mesmo que o seu faturamento seja zero.
Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
- Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia; Para seus dependentes:
- Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.
Sim. Ele poderá receber, desde que comprove que a renda é inferior a 1 salário-mínimo.
Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
- Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
- Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
- Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.
Confira a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual – MEI, entrando no endereço a seguir: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
- Servidores públicos federais em atividade;
- Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.
R$ 53,25 (comércio ou indústria); R$ 57,25 (prestação de serviços); R$ 58,25 (comércio e serviços).
Observação: Os valores mensais já estão inclusos o ICMS, ISS e INSS. Será reajustado conforme o salário mínimo.
Boleto vence dia 20 de cada mês, se não paga, vem atualizar.
Atendimento presencial:
Prefeitura de Cuiabá-MT –Sobreloja/Rede Simples
Endereço: Praça Alencastro, 158 - Centro, 78005-906.
Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h
Telefone (65) 3645-6366
e-mail: atendimento.mei@cuiaba.mt.gov.br