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Controladoria

A Controladoria Geral do Município, órgão de controle interno na administração pública municipal, tem a competência de zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades financeiras nos gastos públicos e a fidelidade orçamentária dos projetos. Além disso, examina, dentro de suas atribuições, a legalidade dos atos, contratos e convênios da Administração, realizando atividades correlatas ao serviço de auditoria. A Controladoria também investiga reclamações relacionadas à prestação dos serviços públicos da administração direta e indireta, incluindo entidades privadas que operam com recursos públicos, conforme o inciso I do §3° do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.